sábado, 27 de outubro de 2007

Arquidiocese divulga nota de apoio ao padre Júlio


Dom Odilo Scherer lamenta o fato de o religioso, de vítima, estar se tornando réu. Padre, vítima de extorsão, pode ter o sigilo quebrado pela polícia.




Do G1, em São Paulo




A Arquidiocese de São Paulo divulgou nota, na tarde deste sábado (27), manifestando apoio ao padre Júlio Lancelotti. Assinada por dom Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo, a nota diz que são levianas as acusações feitas contra o religioso. Neste sábado, o advogado de um ex-interno da Febem acusado de extorquir dinheiro do padre disse que os dois tinham um "relacionamento sexual".





Dom Odilo diz que o trabalho de Lancelotti é valioso e que, lamentavelmente, de vítima ele está se transformando em réu.





Na tarde deste sábado, a polícia afirmou que estuda a possibilidade de quebrar o sigilo bancário do Padre Júlio Lancelotti para apurar os depoimentos dados pelos presos acusados de extorquir dinheiro dele. O homem acusado de comandar o esquema, o ex-interno da Febem Anderson Marcos Batista, disse que recebeu R$ 700 mil do padre nos últimos anos.





O advogado do suspeito, Nelson Bernardo da Costa, disse que nunca houve extorsão. “Nunca houve extorsão. Ele [Batista] tinha uma amizade que se tornou relacionamento sexual.” O delegado André Pimentel, do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 5ª Seccional, disse que não há comprovação das acusações feitas pelo advogado de Batista. "Até agora o padre é vítima", afirmou Pimentel.





Leia a íntegra da nota de dom Odilo Scherer:





"A Arquidiocese de São Paulo manifesta sua satisfação pelo trabalho de investigação da polícia que resultou na prisão de várias pessoas acusadas de atos de chantagem e extorsão contra o padre Júlio Lancelotti. Esse era um passo muito esperado e necessário para o prosseguimento das investigações e para que a verdade sobre as suspeitas levantadas contra o Padre possa aparecer.




Por outro lado, causam grande perplexidade as acusações levianas feitas contra o padre Júlio, que é bem conhecido, há muito tempo, e sempre esteve em evidência na cidade de São Paulo; seu trabalho social foi sempre devidamente monitorado por quem de direito. Com seu valioso trabalho social em benefício de numerosas pessoas que vivem em condições de total exclusão social e, muitas vezes, em situações de marginalidade, e com seu trabalho religioso, ele sempre buscou ajudar essas pessoas a recuperarem sua dignidade, para uma adequada re-inserção social. Para isso, ele teve e tem o incentivo e o apoio da Igreja e também de grande parte da sociedade.





É bom recordar que foi o próprio Padre Júlio quem apresentou a denúncia à polícia de ele que estava sendo vítima de extorsão e, para isso, era chantageado, mediante a ameaça da acusação de pedofilia. Sobre isso foi recolhido farto material comprobatório. Lamentavelmente, de vítima, agora ele está sendo transformado em réu.





Toda pessoa deve ser considerada inocente, até provas em contrário. Aos acusadores cabe a responsabilidade de apresentar provas convincentes para suas acusações. E ninguém pode ser condenado, mesmo na opinião pública, antes do processo formal e sem ter tido a possibilidade ampla de defesa.





Padre Júlio tem a solidariedade da Arquidiocese de São Paulo, que confia no trabalho da justiça e estará acompanhando as investigações. São Paulo, 27 de outubro de 2007 D.Odilo Pedro Scherer Arcebispo de São Paulo"

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

A MÁSCARA DO ECUMENISMO CAIU

Este Texto, é uma cópia em sua íntegra, que tem como fonte o Site: http://www.cpr.org.br/bn-mascara-ecumenismo.htm

Pr. José Barbosa de Sena Neto
E-mail: pastorbarbosaneto@yahoo.com.br - Na internet: http://cpr.org.br/prbarbosaneto.htm



Este movimento começou no século XIX, entre os protestantes liberais. O Papa João XXIII (1958-1963) afirmou que um dos seus objetivos seria o ecumenismo com as igrejas protestantes, e nos anos 1962/1963, em pleno andamento do Concílio Vaticano II, ele propôs que aquele conclave fizesse uma profunda revisão de sua postura, mas diametralmente oposta ao ecumenismo protestante como estava até então sendo praticado, no entanto, favorável ao unionismo das Igrejas Cristãs sob “o báculo de Pedro”.



Está mais do que claro que o objetivo do ecumenismo é tentar a qualquer custo barrar o crescimento das igrejas evangélicas, destacando este alvo direcionado às igrejas pentecostais e, agora por último, contra o assustador crescimento das assim chamadas ‘igrejas neo-pentecostais’. Com este propósito, nas últimas décadas, a Igreja de Roma tem aparentemente favorecido em alguns de seus setores o avanço do movimento ecumenista, com medo deste quadro existente.



Não se enganem e nem se deixem ser enganados, mas o Catolicismo Romano tem agido durante 16/17 séculos escravizando, corrompendo, enganando e destruindo as pessoas que se atravessam no seu caminho e atrapalham os seus objetivos. O Catolicismo Romano se faz passar pela verdadeira Igreja fundada e estabelecida por Cristo, mas a história registra que ela teve sua fundação por Constantino, o Grande, no século IV da era cristã, quando se tornou um poder temporal através da falsa “Doação de Constantino”, de Roma e da Itália Central, quando a Igreja atravessou um dos mais negros períodos de sua história.



Aos ingênuos defensores do ecumenismo tenho a afirmar que a Igreja Católica Romana não mudou e não mudará nunca jamais, mas está silenciosamente preparando uma conspiração de âmbito mundial, a fim de se apossar do mundo inteiro, desde que perdeu o controle total da humanidade, a partir do século XVI, quando a Reforma Protestante trouxe a luz da infalível Palavra de Deus aos que precisavam e ainda precisam conhecer a liberdade que existe no Evangelho de Jesus (João 8.32).



Muita gente julga que o Index foi extinto depois do Concílio Vaticano II, porém a verdade é que tudo o que foi dogmatizado no Concílio de Trento (século XVI) ainda continua em pleno vigor nessa igreja, sob o disfarce do ecumenismo, inclusive o dogma de que todos os hereges (agora “irmãos separados”) devem ser sumariamente liquidados, pois assim foi escrito e continua em pleno vigor: “Os católicos romanos não têm apenas o direito, mas também o dever de matar todos os hereges... Excomungamos e anematizamos toda heresia que se levanta contra a santa fé católica, condenando todos os hereges conhecidos como tal, qualquer que seja o seu nome. Pois embora os seus rostos sejam diferentes, todos são coniventes entre si. Assim como são condenados, devem ser entregues nas mãos dos poderes seculares existentes, a fim de que receberem o merecido castigo”.



Leiam o que escreveu Avro Manhattan, jornalista e escritor, que nasceu na Inglaterra, em 1914, e que foi um dos homens mais destemidos deste século, o qual enfrentou o Catolicismo Romano de frente, escrevendo mais de 20 livros analisando as entranhas da Igreja de Roma, sendo o mais conhecido “O Vaticano na Política Mundial”: “O movimento ecumênico embora aparentemente fascinante, tem se demonstrado apenas como um outro “cavalo de Tróia”, através do qual o poder católico, disfarçado em trajes contemporâneos, continua a provar que a Igreja Católica Romana está mais ativa do que nunca. Os exemplos chocantes do terrorismo católico contemporâneo, ocorrido em Malta e no Vietnã, muitos dos quais tiveram lugar durante o reinado do “bondoso” Papa João XXIII e, também, sob o pontificado do Papa Paulo VI, não precisam de elucidações. Elas são as provas mais condenatórias de sua alegada liberalização, fraternidade e atualização, basicamente não mudou sequer um til”. Pensem sobre estas palavras...



Nunca devemos nos esquecer do que a História registrou. Nos idos de 1792, um pastor protestante foi condenado à morte, na França. Por quê? Porque era simplesmente protestante! Por quem? Pela Igreja de Roma, a “santa madre Igreja”!! Sim, pela mesma Igreja que agora finge amar os seus queridos “irmãos separados”!



De fato, a tortura ainda estava vigorando em todos os tribunais da chamada “Santa Inquisição”, quando o papa de então foi forçado a abolir a mesma, em 1816. Foi Napoleão, ao entrar em Madri em 1808, quem aboliu a Inquisição. Quando o parlamento espanhol, em 1813, declarou-a incompatível com a Constituição, o Vaticano protestou. O supercatólico rei Frederico VIII a restaurou em 1814, com o aval de Roma, mas foi suprimida, finalmente, em julho de 1834. O Vaticano protestou porque estava convencido, como no passado, de que tinha o direito de impor a sua verdade. Os apologistas da Igreja de Roma asseguram ao mundo contemporâneo que os horrores da Inquisição jamais se repetirá. Mas o Estado católico da Croácia provou que eles estavam mentindo! O golpe tentado na Hungria, quando o Vaticano tentou estabelecer um Estado católico totalitário, provou que estavam mentindo! O terrorismo católico no Vietnã provou que estavam mentindo! O terrorismo católico, na Irlanda católica, tem provado que estavam mentindo!



O fato de a Igreja de Roma desposar tão repentinamente o ecumenismo foi e é um método enganoso de fazer o povo do mundo inteiro esquecer que o seu espírito básico de intolerância ainda permanece dentro dela. Devemos nos lembrar de que, se a Inquisição foi abolida, e contra a vontade dela, somente em séculos recentes, o “Santo Ofício”, seu inspirador e instrumento, foi “abolido” somente há alguns anos... Na realidade, o “Santo Ofício” ainda está operando a todo vapor, disfarçado sob o nome falacioso de “Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé” dentro das paredes silenciosas do Vaticano até os dias de hoje, cujo seu prefeito por longos anos foi o todo-poderoso cardeal alemão Joseph Ratzinger, o qual no reinado do falecido João Paulo II, foi sempre o homem-forte da cúria romana, hoje Papa Bento XVI. Não se esqueçam disto jamais!



Foi este então cardeal que escreveu e assinou o documento “Dominus Iesus”- Senhor Jesus – há mais de quatro anos, com a devida chancela do já decrépito e recém falecido João Paulo II, o qual a mídia o retratou como “o cúmulo do desprezo pelos demais cristãos”, cujo este documento veio tirar a verdadeira máscara do ecumenismo praticado pela Igreja de Roma. Gostaria de contemplar o rosto dos baluartes do ecumenismo! Pois naquele documento, a assim chamada “santa madre Igreja” se diz “a única detentora do caminho que leva à salvação” e diz com todas as letras, que grupos como protestantes e ortodoxos sequer devem ser chamados de ‘cristãos’!



Finalmente, não vamos nos enganar com o ecumenismo! O conhecidíssimo teólogo católico beneditino, dom Estevão Bittencourt, um dos mais respeitados pensadores católicos do Brasil de nossos dias, declarou em seu recente livro publicado (“Igreja Católica, denominações cristãs e correntes religiosas”) que “a Igreja de Cristo compreende todas as denominações, mas só subsiste plenamente na Igreja Católica Apostólica Romana. As denominações não-católicas estão em comunhão imperfeita com a Igreja de Cristo. O Espírito Santo fará com que descubram o caminho de volta à comunhão integral”, isto é, o caminho da subserviência do báculo papal! Os evangélicos ingênuos, têm sido enganados com o tolo pensamento de que a Igreja de Roma mudou para melhor e agora ama todos os “irmãos separados”, mas ledo engano! Roma não muda! Roma locuta, causa finita!




* Foi sacerdote católico romano durante 22 anos consecutivos e é autor do livro “Confissões Surpreendentes de um ex-Padre”

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Documentos do Vaticano

Na Integra:


Congregação para a Doutrina da Fé: Respostas a questões relativas a alguns aspectos da doutrina sobre a Igreja

(10/7/2007) É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).

O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.

Respostas às questões

Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?

Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.

Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio. Paulo VI repetiu-o e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: “Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura”. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção.

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?

Resposta: Cristo “constituiu sobre a terra” uma única Igreja e instituiu-a como “grupo visível e comunidade espiritual”, que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos. “Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”.

Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica, na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.

Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes, já a palavra “subsiste” só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja “una”), subsistindo esta Igreja “una” na Igreja católica.

Terceira questão: Porque se usa a expressão “subsiste na”, e não simplesmente a forma verbal “é”?

Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram “diversos elementos de santificação e de verdade”, “que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica”.

“Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica”.

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de “Igrejas” às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?

Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. “Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos”, merecem o título de “Igrejas particulares ou locais” , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas.

“Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce”. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa.

Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história.

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de “Igreja” às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?

Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico, não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas “Igrejas” em sentido próprio.

O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

William Cardeal Levada

Prefeito

+ Ângelo Amato, SDB,

Arcebispo tit. de Sila

Secretário

COMENTÁRIO

àsRespostas a questões relativas a alguns aspectos da doutrina

sobre a Igreja

As diversas questões, a que a Congregação para a Doutrina da Fé procura dar resposta, incidem sobre a visão geral da Igreja come emerge dos documentos de carácter dogmático e ecuménico do Concílio Vaticano II, o Concílio “da Igreja sobre a Igreja”, que, para usar as palavras de Paulo VI, marcou uma “nova época para a Igreja”, pelo mérito que teve de “ter traçado e mostrado melhor o vulto genuíno da Esposa de Cristo”. Não faltam, por outro lado, referências aos principais documentos dos Papas Paulo VI e João Paulo II e às intervenções da Congregação para a Doutrina da Fé, todos inspirados numa visão cada vez mais profunda da própria Igreja e, muitas vezes, com o objectivo de ajudar a esclarecer a notável produção teológica post-conciliar, não sempre isenta de desvios e inexactidões.A mesma finalidade reflecte-se no presente documento, com que a Congregação entende recordar o significado autêntico de algumas intervenções do Magistério em matéria de eclesiologia, para que a sã investigação teológica não venha a ser vítima de erros ou de ambiguidades. A esse respeito, tenha-se presente o género literário das “Responsa ad quaestiones”, que, por sua natureza, não contêm argumentações destinadas a comprovar a doutrina exposta, mas apenas recordam o precedente Magistério e, portanto, entendem dizer uma palavra certa e segura em matéria.

A primeira questão é se o Vaticano II modificou a precedente doutrina sobre a Igreja.A pergunta tem a ver com o significado do “novo vulto” da Igreja que, segundo as citadas palavras de Paulo VI, o Vaticano II ofereceu. A resposta, baseada no ensinamento de João XXIII e Paulo VI, é muito explícita: o Vaticano II não entendeu modificar, e de facto não modificou, a precedente doutrina sobre a Igreja; o que fez foi aprofundá-la e expô-la de forma mais orgânica. Nesse sentido devem tomar-se as palavras de Paulo VI na sua alocução de promulgação da Constituição Dogmática conciliar Lumen gentium, onde afirma que a doutrina tradicional não foi minimamente modificada, mas simplesmente “o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura”.Da mesma maneira, há continuidade entre a doutrina exposta pelo Concílio e a recordada nas sucessivas intervenções do Magistério, que retomaram e aprofundaram a mesma doutrina, contribuindo ao mesmo tempo para o seu progresso. Neste sentido e por exemplo, a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé Dominus Iesus mais não fez que retomar os textos conciliares e os documentos post-conciliares, sem nada lhes acrescentar ou tirar. Não obstantes estas claras afirmações, no período post-conciliar a doutrina do Vaticano II foi objecto, e continua a sê-lo, de interpretações desviantes e em descontinuidade com a doutrina católica tradicional sobre a natureza da Igreja: se, por um lado, ela era vista como “mudança coperniciana”, por outro, deu-se uma concentração sobre alguns aspectos considerados quase contrapostos a outros. Na realidade, a clara e profunda intenção do Concílio Vaticano II era de inserir e subordinar o tema da Igreja ao tema de Deus, propondo uma eclesiologia no sentido propriamente teo-lógico, mas o acolhimento do Concílio muitas vezes esqueceu esta característica qualificante em favor de afirmações eclesiológicas isoladas e concentrou-se sobre palavras isoladas de fácil compreensão, favorecendo leituras unilaterais e parciais da própria doutrina conciliar. Por quanto diz respeito à eclesiologia da Lumen gentium, mantiveram-se na consciência eclesial algumas palavras-chave: a ideia de povo de Deus, a colegialidade dos Bispos como reavaliação do ministério dos bispos juntamente com o primado do Papa, a reavaliação das Igrejas particulares dentro da Igreja universal, a abertura ecuménica do conceito de Igreja e a abertura às outras religiões; enfim, a questão do estatuto específico da Igreja Católica, que se exprime na fórmula, segundo a qual, a Igreja una, santa, católica e apostólica, de que fala o Credo, subsistit in Ecclesia catholica.Algumas destas afirmações, especialmente a do estatuto específico da Igreja católica com os seus reflexos no campo ecuménico, constituem as principais temáticas enfrentadas pelo documento nas questões sucessivas.

A segunda questão é como se deve entender que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica.Quando G. Philips escreveu que a expressão “subsistit in” faria “correr rios de tinta”, provavelmente não previa que a discussão haveria de continuar por tanto tempo e com tal intensidade, a ponto de levar a Congregação para a Doutrina da Fé a publicar o presente documento.Uma tamanha insistência, aliás fundada em textos conciliares e do Magistério successivo citados, reflecte a preocupação de salvaguardar a unidade e unicidade da Igreja, que viriam a faltar, se se admitisse que possam existir mais subsistências da Igreja fundada por Cristo. De facto, como se diz na Declaração Mysterium Ecclesiae, se assim fosse, chegar-se-ia a imaginar “a Igreja de Cristo como a soma – diferenciada e, de algum modo, unitária ao mesmo tempo – das Igrejas e Comunidades eclesiais” ou a “pensar que a Igreja de Cristo hoje já não existe em parte alguma e que, portanto, deva ser só objecto de procura da parte de todas as Igrejas e comunidades”. A única Igreja de Cristo já não existiria como una na história ou existiria apenas de forma ideal, ou seja in fieri, numa futura convergência ou reunificação das diversas Igrejas irmãs, desejada e promovida pelo diálogo.Mais explícita ainda é a Notificação da Congregação para a Doutrina da Fé sobre os escritos de Leonardo Boff, segundo o qual, a única Igreja de Cristo “pode também subsistir noutras Igrejas cristãs”. Invés – observa a Notificação –, “o Concílio adoptou a palavra ‘subsistit’, precisamente para esclarecer que existe uma só ‘subsistência’ da verdadeira Igreja, ao passo que, fora da sua composição visível, existem apenas “elementa Ecclesiae”, que – por serem elementos da própria Igreja – tendem e conduzem para Igreja católica”.

A terceira questão é porque se empregou a expressão “subsistit in” e não o verbo “est”.Foi precisamente esta mudança de terminologia, na descrião da relação entre a Igreja de Cristo e a Igreja católica, que deu ocasião às mais diversas ilações, sobretudo no campo ecuménico. Na realidade, os Padres conciliares simplesmente entenderam reconhecer a presença, nas Comunidades cristãs não católicas enquanto tais, de elementos eclesiais próprios da Igreja de Cristo. Daí resulta que a identificação da Igreja de Cristo com a Igreja católica não se deve entender come se, fora da Igreja católica, exista um “vazio eclesial”. Ao mesmo tempo, significa que, se se considera o contexto em que se situa a expressão subsistit in, ou seja, a referência à única Igreja de Cristo “neste mundo constituída e organizada como uma sociedade… governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”, a passagem do est ao subsistit in não assume especial significado teológico de descontinuidade com a doutrina católica precedente.Ora, porque a Igreja assim querida por Cristo continua de facto a existir (subsistit in) na Igreja Católica, a continuidade de subsistência comporta uma substancial identidade de essência entre Igreja de Cristo e Igreja católica. O Concílio quis ensinar que a Igreja de Jesus Cristo, como sujeito concreto neste mundo, pode ser encontrada na Igreja católica. Isso só se pode realizar uma vez, pelo que a concepção, segundo a qual o “subsistit” deveria multiplicar-se, não traduz propriamente o que se entendia dizer. Com a palavra “subsistit”, o Concílio queria exprimir a singularidade e a não multiplicabilidade da Igreja de Cristo: a Igreja existe como único sujeito na realidade histórica.Portanto, a substituição de “est” com “subsistit in”, contrariamente a tantas interpretações sem fundamento, não significa que a Igreja católica abandone a convicção de ser a única verdadeira Igreja de Cristo, mas simplesmente significa uma sua maior abertura à particular exigência do ecumenismo de reconhecer o carácter e dimensão realmente eclesiais das Comunidades cristãs não em plena comunhão com a Igreja católica, graças aos “plura elementa sanctificationis et veritatis” nelas presentes. Por conseguinte, embora a Igreja seja só uma e “subsista” num único sujeito histórico, também fora deste sujeito visível existem verdadeiras realidades eclesiais.

A quarta questão é porque o Concílio Vaticano II atribuiu o termo “Igrejas” às Igrejas orientais não em plena comunhão com a Igreja católica.Não obstante a explícita afirmação de que a Igreja de Cristo “subsiste” na Igreja católica, o reconhecer que também fora do seu organismo vital se encontram “vários elementos de santificação e de verdade”, comporta um carácter eclesial, embora diversificado, das Igrejas ou Comunidades eclesiais não católicas. Elas, com efeito, “não são absolutamente vazias de peso e de significado”, no sentido que “o Espírito de Cristo não se recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação” .O texto toma em consideração, antes de mais, a realidade das Igrejas Orientais não em plena comunhão com a Igreja Católica, e, recorrendo a diversos textos conciliares, reconhece-lhes o título de “Igrejas particulares ou locais” e chama-as Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas, porque mantêm-se unidas à Igreja católica por meio da sucessão apostólica e da válida Eucaristia, “pelo que nelas a Igreja de Deus é edificada e cresce” (UR 15.1). Antes, a Declaração Dominus Iesus chama-as expressamente “verdadeiras Igrejas particulares”.Embora com este explícito reconhecimento do seu “ser Igreja particular” e do incluído valor salvífico, o documento não podia deixar de sublinhar a carência (defectus), de que as mesmas se ressentem, precisamente no seu ser Igreja particular. De facto, pela sua visão eucarística da Igreja, que põe o acento na realidade da Igreja particular reunida em nome de Cristo na celebração da Eucaristia e sob a guia do bispo, elas consideram as Igrejas particulares completas na sua particularidade. Daí que, salva a fundamental igualdade entre todas as Igrejas particulares e entre todos os bispos que as presidem, cada uma delas tem uma própria autonomia interna, com evidentes reflexos na doutrina do primado, que segundo a fé católica é um “elemento constitutivo interno” para a própria existência de uma Igreja particular. Naturalmente será sempre necessário sublinhar que o primado do Sucessor de Pedro, Bispo de Roma, não deve ser entendido de forma estranha ou concorrente em relação aos Bispos das Igrejas particulares. Deve ser exercido como serviço à unidade da fé e da comunhão, dentro dos limites que procedem da lei divina e da inviolável constituição divina da Igreja contida na Revelação.

A quinta questão é porque não se reconhece o título de Igrejas às Comunidades eclesiais nascidas da Reforma.A tal respeito, deve dizer-se que “a ferida é ainda mais profunda nas comunidades eclesiais que não conservaram a sucessão apostólica e a Eucaristia válida”; portanto, elas “não são Igrejas em sentido próprio”, mas “Comunidades eclesiais”, como atesta o ensinamento conciliar e post-conciliar .Embora estas claras afirmações tenham criado mal-estar nas Comunidades interessadas e também no campo católico, não se vê, por outro lado, como se possa atribuir a essas Comunidades o título de “Igreja”, uma vez que não aceitam o conceito teológico de Igreja no sentido católico e faltam-lhes elementos considerados essenciais pela Igreja católica.Há que ter presente, em todo o caso, que ditas Comunidades, como tais, pelos diversos elementos de santificação e de verdade nelas realmente presentes, têm indubitavelmente um carácter eclesial e um consequente valor salvífico.

Retomando substancialmente o ensinamento conciliar e o Magistério post-conciliar, o novo documento promulgado pela Congregação para a Doutrina da Fé constitui uma clara chamada de atenção para a doutrina católica sobre a Igreja. Para além de arredar visões inaceitáveis, ainda presentes no próprio âmbito católico, o documento oferece preciosas indicações até para se prosseguir no diálogo ecuménico, que continua a ser uma das prioridades da Igreja católica, como confirmou também Bento XVI, já na sua mensagem à Igreja (20 de Abril de 2005) e em tantas outras ocasiões, nomeadamente na sua viagem apostólica à Turquia (28 de Novembro – 1 de Dezembro de 2006). Mas para que o diálogo possa ser verdadeiramente construtivo, além da abertura aos interlocutores, é necessária a fidelidade à identidade da fé católica. Só assim se poderá chegar à unidade de todos os cristãos em “um só rebanho e um só pastor” (Jo 10, 16) e, assim, sarar a ferida que ainda impede a Igreja católica de realizar plenamente a sua universalidade na história.

O ecumenismo católico pode parecer à primeira vista paradoxal. Com a expressão “subsistit in”, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais: por um lado, a de que a Igreja de Cristo, apesar das divisões dos cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja católica, e, por outro, a existência de numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição, ou seja, nas Igrejas e Comunidades eclesiais que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja católica. A tal propósito, o próprio Decreto do Concílio Vaticano II sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio tinha introduzido o termo plenitudo (unitatis/catholicitatis), precisamente para ajudar a compreender melhor essa situação de certo modo paradoxal. Embora a Igreja católica tenha a plenitude dos meios de salvação, “contudo, as divisões dos cristãos impedem que a própria Igreja actue a plenitude da catolicidade que lhe é própria naqueles filhos, que embora lhe estejam unidos com o Baptismo, estão separados da plena comunhão com ela”. Trata-se, portanto, da plenitude da Igreja católica, que é já actual e que deve crescer nos fiéis não em plena comunhão com ela, ma também nos próprios filhos que são pecadores, “até que o povo de Deus, na alegria, alcance toda a plenitude da glória eterna, na Jerusalém celeste”. O progresso na plenitude radica-se no dinamismo da união com Cristo: “A união com Cristo é, ao mesmo tempo, união com todos os outros aos quais Ele Se entrega. Eu não posso ter Cristo só para mim; posso pertencer-Lhe somente unido a todos aqueles que se tornaram ou tornarão Seus. A comunhão tira-me fora de mim mesmo projectando-me para Ele e, deste modo, também para a união com todos os cristãos”.

Ocorreu um erro neste gadget

BLOGGER META

MACUMBA EVANGÉLICA Parte 01 a 10